Olá, queridos amigos. Hoje vamos tratar de um dos assuntos mais debatidos da atualidade, que é o processo de manifestação de interesse junto ao SEF, baseado nos artigos 88 e 89 da lei 23/2007 – Lei de imigração.
E por que esse assunto gera tanto interesse?
Porque por esse processo de manifestação de interesse é possível se regularizar em Portugal.
Ainda que você tenha chegado ao país como turista e ultrapassado o período inicial de 3 meses de permanência regular no território.
Quer saber mais sobre o processo de manifestação de interesse?
Vamos a mais dicas.
Já mencionamos em matérias anteriores a mudança na legislação promovida no ano de 2017.
Mas agora vamos abordar o tema em pormenor.
E explicar os detalhes desses procedimentos para que todo imigrante que deseja se regularizar e reúna as condições previstas na lei possa fazê-lo com segurança.
O primeiro ponto a analisar é a situação profissional. Ou seja, o TRABALHO REGULAR no país é FUNDAMENTAL.
Seja por contrato de trabalho, atividade independente, o chamado trabalhador autônomo no Brasil, ou mesmo o empresário, que vem a Portugal empreender com a abertura de um novo negócio.
Todos esses sujeitos precisam estar inscritos na Segurança Social.
E recolher o respectivo tributo referente à sua remuneração, e o valor mínimo exigido como receita pela atividade profissional país.
O aspecto da moradia é outro requisito indispensável.
E precisa ser comprovado por contrato de arrendamento, escritura de imóvel ou mesmo declaração de senhorio nos casos de aluguel de quartos ou sublocação.
Ademais, associa-se a necessidade do atestado da junta de freguesia e as certidões criminais do país de origem e de Portugal.
Cumprida todas as formalidades da legislação, a pessoa está apta a se habilitar ao título de residência.
E deve iniciar no menor tempo possível o processo de manifestação de interesse com a finalidade de se eximir das multas decorrentes do tempo de residência indocumentada no país.
Sempre aconselhamos o acompanhamento de um profissional capacitado para auxiliá-lo.
Visto que o resultado de processos de manifestação de interesse feitos de modo incorreto pode dar causa a expulsão do território, transformando o sonho em pesadelo.
Importante destacar que esses procedimentos permitem também a regularização no território de toda família, desde que obedecido o escalão financeiro.
Como é isso?
Muito simples: ao primeiro membro é exigido 600 euros de remuneração mínima ao salário de hoje.
Ao segundo membro 300 euros de acréscimo na remuneração, e ao terceiro membro e demais 210 euros.
Assim, uma família de 3 pessoas necessita de uma renda comprovada por meio de exercício de atividade profissional de no mínimo 1110 euros.
Ficaram animados? É Portugal de braços abertos para trazer ao país uma força de trabalho produtiva e que faça o país crescer. E como dizem os patrícios: “Vamos a isto!”
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