Manifestação de interesse – Lei de imigração | O que é este processo?

manifestação de interesse

Olá, queridos amigos. Hoje vamos tratar de um dos assuntos mais debatidos da atualidade, que é o processo de manifestação de interesse junto ao SEF, baseado nos artigos 88 e 89 da lei 23/2007 – Lei de imigração.

E por que esse assunto gera tanto interesse?

Porque por esse processo de manifestação de interesse é possível se regularizar em Portugal.

Ainda que você tenha chegado ao país como turista e ultrapassado o período inicial de 3 meses de permanência regular no território.

manifestação de interesse

Quer saber mais sobre o processo de manifestação de interesse?

Vamos a mais dicas.

Já mencionamos em matérias anteriores a mudança na legislação promovida no ano de 2017.

Mas agora vamos abordar o tema em pormenor.

E explicar os detalhes desses procedimentos para que todo imigrante que deseja se regularizar e reúna as condições previstas na lei possa fazê-lo com segurança.

O primeiro ponto a analisar é a situação profissional. Ou seja, o TRABALHO REGULAR no país é FUNDAMENTAL.

Seja por contrato de trabalho, atividade independente, o chamado trabalhador autônomo no Brasil, ou mesmo o empresário, que vem a Portugal empreender com a abertura de um novo negócio.

Todos esses sujeitos precisam estar inscritos na Segurança Social.

E recolher o respectivo tributo referente à sua remuneração, e o valor mínimo exigido como receita pela atividade profissional país.

O aspecto da moradia é outro requisito indispensável.

E precisa ser comprovado por contrato de arrendamento, escritura de imóvel ou mesmo declaração de senhorio nos casos de aluguel de quartos ou sublocação.

Ademais, associa-se a necessidade do atestado da junta de freguesia e as certidões criminais do país de origem e de Portugal.

Cumprida todas as formalidades da legislação, a pessoa está apta a se habilitar ao título de residência.

E deve iniciar no menor tempo possível o processo de manifestação de interesse com a finalidade de se eximir das multas decorrentes do tempo de residência indocumentada no país.

Sempre aconselhamos o acompanhamento de um profissional capacitado para auxiliá-lo.

Visto que o resultado de processos de manifestação de interesse feitos de modo incorreto pode dar causa a expulsão do território, transformando o sonho em pesadelo.

Importante destacar que esses procedimentos permitem também a regularização no território de toda família, desde que obedecido o escalão financeiro.

manifestação de interesse

Como é isso?

Muito simples: ao primeiro membro é exigido 600 euros de remuneração mínima ao salário de hoje.

Ao segundo membro 300 euros de acréscimo na remuneração, e ao terceiro membro e demais 210 euros.

Assim, uma família de 3 pessoas necessita de uma renda comprovada por meio de exercício de atividade profissional de no mínimo 1110 euros.

Ficaram animados? É Portugal de braços abertos para trazer ao país uma força de trabalho produtiva e que faça o país crescer. E como dizem os patrícios: “Vamos a isto!”

Para maiores informações entre em contato  clicando aqui ou pelo e-mail: contato@narealemportugal.com

E assinem também o meu canal no Youtube e assistam aos vídeos.

Conheça a Autora:
Dra. Priscila S. Nazareth C.

Advogada com 22 anos de experiência, radicada em Portugal, administra dois escritórios de advocacia, sendo um em Braga e outro no Rio de Janeiro, ambos especializados em Direito Imigratório, Empresarial, Tributário, Fiscal, Família, Sucessões, Imobiliário e Penal.

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